Ocibest®
Ocibest®
É um fitoativo exclusivo, com tripla padronização em 0,1% de ociglicosídeo-I, 0,2% de ácido rosmarínico e 2,5% de ácidos triterpênicos.
Atua no auxilio à redução do estresse, modulando o eixo HPA (hipotálamo, glândula pituitária e glândula adrenal), responsável pela secreção do cortisol.
Além disso, atua na inibição da enzima COMT (catecol-O-metiltransferase), que degrada as catecolaminas, aumentando os níveis de dopamina e noradrenalina. Desta forma, auxilia na sensação de bem-estar, as condições do indivíduo em lidar com o estresse diário e, consequentemente, o gerenciamento do peso.
Fórmula:
Ocibest®....................300mg
60 cápsulas
Posologia:
Tomar 1 cápsula 2x ao dia.
Advertências
1- Mantenha todo e qualquer medicamento longe do alcance de crianças.
2- Manter esse produto longe de fontes de umidade, calor, luz ou eletromagnéticas.
Temperatura de melhor conservação: 15 a 30º C.
3- Não partir ou mastigar esse produto.
4- Tomar sempre com quantidades generosas de líquido.
5- Mantenha seus exames médicos em dia.
6- Exercite-se regularmente e alimente-se com bom senso.
7- Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
8- Imagens meramente ilustrativas.
9- Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
10-Efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer.
11- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.
(Lei 5991/73)