Zembrim
ZEMBRIN
Diminui a compulsão alimentar associada a ansiedade e estresse. Atenua os sintomas da TPM
Zembrin® é um ingrediente botânico inovador, patenteado, clinicamente comprovado para melhorar o humor, a função cognitiva e diminuir a ansiedade e tensão. A compulsão alimentar é considerada um transtorno alimentar, que afeta de 2 a 4% da população em geral. Em geral, a compulsão alimentar está associada a sentimentos de ansiedade, estresse e depressão. Isso afeta a autoestima, e aumenta ainda mais o estresse e ansiedade.
Propriedades:
• Zembrin® diminui os sintomas deletérios relacionados ao estresse e ansiedade que levam a compulsão alimentar e pioram os sintomas da TPM;
• Zembrin® é clinicamente comprovado na diminuição da ansiedade e tensão.
• Zembrin® é um extrato botânico padronizado, desenvolvido por médicos e neurocientistas;
• Zembrin® é clinicamente comprovado na melhora do humor e função cognitiva, e diminuir o déficit de atenção causado pela ansiedade, depressão e estresse;
Zembrin® é indicado para pessoas que sofrem de compulsão alimentar e TPM, pessoas ansiosas e estressadas.
Fórmula
Zembrin ......... 8mg
Contém 30 cápsulas
Advertências
1- Mantenha todo e qualquer medicamento longe do alcance de crianças.
2- Manter esse produto longe de fontes de umidade, calor, luz ou eletromagnéticas.
Temperatura de melhor conservação: 15 a 30º C.
3- Não partir ou mastigar esse produto.
4- Tomar sempre com quantidades generosas de líquido.
5- Mantenha seus exames médicos em dia.
6- Exercite-se regularmente e alimente-se com bom senso.
7- Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
8- Imagens meramente ilustrativas.
9- Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
10-Efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer.
11- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.
(Lei 5991/73)