LUTEÍNA
LUTEÍNA
Em humanos a Luteína é encontrada na mácula da retina, onde funciona como protetor da degeneração macular relacionada ao envelhecimento (ARMD) e contra a formação da catarata relacionada à idade. A degeneração macular é uma doença ocular grave e causa a cegueira nas pessoas com mais de 65 anos. Por ser irreversível, sua prevenção, com o consumo de micronutrientes é muito importante baseado em alguns estudos que verificaram os seus benefícios a partir de uma suplementação com vitaminas, minerais, carotenóides e 56 mg diárias de luteína.
Indicação
A luteína é utilizada via oral como antioxidante, principalmente para tratar DMI (Degeneração Macular da Idade), e pode prevenir e melhorar a degeneração ocular.
Fórmula
Luteína...........................10mg
Contém 60 cápsulas.
Posologia
Tomar 1 cápsula 2x/ao dia.
Advertências
1- Mantenha todo e qualquer medicamento longe do alcance de crianças.
2- Manter esse produto longe de fontes de umidade, calor, luz ou eletromagnéticas.
Temperatura de melhor conservação: 15 a 30º C.
3- Não partir ou mastigar esse produto.
4- Tomar sempre com quantidades generosas de líquido.
5- Mantenha seus exames médicos em dia.
6- Exercite-se regularmente e alimente-se com bom senso.
7- Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
8- Imagens meramente ilustrativas.
9- Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
10-Efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer.
11- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.
(Lei 5991/73)
"Trata-se de descrição do produto e não propaganda. Consulte sempre um especialista".
Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda.