DIM (Di Indol Metano)
Di-indol Metano (DIM) é um composto natural formado durante a quebra autolítica da glucobrassicina presente em plantas alimentícias do gênero Brassica, incluindo brócolis, repolho, couve de bruchelas, couve-flor e couve. Para esta reação catalítica é requerido uma enzima chamada mirosinase que está presente endogenamente nesses alimentos e que são liberadas através da quebra das paredes celulares.
Ação: Sendo um componente fitoquímico, DIM é capaz de modificar o metabolismo do estrogênio. Ele promove o equilíbrio do estrogênio aumentando sua ação benéfica e segurança; e desta forma previne câncer e envelhecimento precoce em homens e mulheres.
Aplicações:
Anti-androgênico (anti-estrogenico);
Anti-neoplásico; Anti-oxidante;
Imunomodulador e mais
Mecanismo de ação: Embora seja claro que DIM induz a apoptose em células tumorais in vitro, o mecanismo exato de ação para o efeito anti-neoplásico in vivo ainda é desconhecido. O mecanismo de ação imunomodulatório de DIM é estimular a transcrição do receptor gama-interferon bem como a produção de gama-interferon. DIM parece ainda mostrar sinergia com gama-interferon na potencialização de MHC-I Complex (células que mediam interações com leucócitos).
Fórmula:
DIM(Di Indol Metano)....................................100mg
90 Cápsulas
Advertências
1- Mantenha todo e qualquer medicamento longe do alcance de crianças.
2- Manter esse produto longe de fontes de umidade, calor, luz ou eletromagnéticas.
Temperatura de melhor conservação: 15 a 30º C.
3- Não partir ou mastigar esse produto.
4- Tomar sempre com quantidades generosas de líquido.
5- Mantenha seus exames médicos em dia.
6- Exercite-se regularmente e alimente-se com bom senso.
7- Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
8- Imagens meramente ilustrativas.
9- Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
10-Efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer.
11- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.
(Lei 5991/73)
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