CONDROITINA + GLUCOSAMINA - sachês
Condroitina
Indicações
Adjuvante no tratamento da osteoartrite e suas complicações. Utilizado como preventivo da aterosclerose e osteoporose. Utilizado durante a cirurgia dos olhos e preservação da córnea para transplante.
Glucosamina
Indicações
Artrose (primária e secundária). Osteocondroartrose. Espondilose. Condromalasia rotular. Periartrite escápuloumeral.
Fórmulas
Tratamento de Osteoporose
Propriedades
- Promove o tecido e cartilagem saudáveis das articulações;
- Promove conforto nas articulações, liberdade da rigidez, e facilidade de movimento.
Sulfato de Glucosamina ....................................1,5g
Sulfato de Condroitina ......................................1,2g
Base efervescente
Contém 30 sachês.
Posologia
Tomar 1 sachê diluído em meio copo d´ água ao dia.
Advertências
1- Mantenha todo e qualquer medicamento longe do alcance de crianças.
2- Manter esse produto longe de fontes de umidade, calor, luz ou eletromagnéticas.
Temperatura de melhor conservação: 15 a 30º C.
3- Não partir ou mastigar esse produto.
4- Tomar sempre com quantidades generosas de líquido.
5- Mantenha seus exames médicos em dia.
6- Exercite-se regularmente e alimente-se com bom senso.
7- Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
8- Imagens meramente ilustrativas.
9- Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
10-Efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer.
11- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
“É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente”.
“O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto”.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
“A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas”.
(Lei 5991/73)
"Trata-se de descrição do produto e não propaganda. Consulte sempre um especialista".
Somos uma Farmácia de manipulação. Portanto, os produtos naturais anunciados neste site serão produzidos sob encomenda.