Coenzima Q10
COENZIMA Q10
Coenzima Q10 é um composto que existe no nosso organismo. Tem atividade antioxidante, produz ATP, é lipossolúvel, tem absorção lenta e uma circulação enterohepática. É capaz de restaurar a função imunológica, melhorar os batimentos cardíacos e influenciar favoravelmente o tratamento de síndromes neurológicas crônicas; é empregada nos pacientes portadores de neoplasias, com finalidade de reduzir os efeitos colaterais da quimioterapia.
INDICAÇÕES: A coenzima Q-10 tem sido utilizada extensamente no Mal de Alzheimer, doença periodontal, fadiga e na prevenção de arritmias cardíacas.
Fórmula
Coenzima Q10 .................... 100mg
Contém 60 cápsulas
Posologia
Tomar 1 cápsula diariamente com uma refeição.
OBS: Manter em temperatura até 25ºC.
Advertências
1- Mantenha todo e qualquer medicamento longe do alcance de crianças.
2- Manter esse produto longe de fontes de umidade, calor, luz ou eletromagnéticas.
Temperatura de melhor conservação: 15 a 30º C.
3- Não partir ou mastigar esse produto.
4- Tomar sempre com quantidades generosas de líquido.
5- Mantenha seus exames médicos em dia.
6- Exercite-se regularmente e alimente-se com bom senso.
7- Não use nenhum produto com o prazo de validade vencido.
8- Imagens meramente ilustrativas.
9- Mulheres grávidas ou amamentando e crianças não devem utilizar este produto, já que não há estudos que possam garantir a segurança nestas situações.
10-Efeitos colaterais não descritos na literatura podem ocorrer.
11- Pessoas com hipersensibilidade às substâncias contidas na formulação não devem ingerir o produto.
Em caso de hipersensibilidade, recomenda- se interromper o uso e consultar o médico.
É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.
O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto.
RDC 44 de 17 de agosto de 2009
A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica e adequada orientação de profissional da saúde. As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.
(Lei 5991/73)